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- Por que houve a mudança da matriz curricular do curso de Direito?
Em 2007, o curso de Direito do CEULJI/ULBRA celebrou Termo de Saneamento de Deficiências com a Secretaria de Educação Superior, a fim de realizar adequações de cunho pedagógico e estrutural. Encerrado o Processo de Saneamento, constatou-se que o curso apresentou melhorias consideráveis, inclusive obtendo resultado satisfatório no conceito CPC 2009 (conceito 3). Entretanto, de acordo com a supervisão realizada in loco, o Ministério da Educação considerou como necessárias as seguintes medidas:
1- A adequação da matriz curricular do curso, para que fique em consonância com a Resolução CNE/CES N° 9/2004 (que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito) e com a realidade local,
2- Como conseqüência da alteração da matriz curricular, a alteração do Projeto Pedagógico do Curso e,
3- O estabelecimento de Pré-Requisitos para as disciplinas do curso.
Portanto, a mudança da matriz curricular, decorre de imposição pelo Ministério da Educação, a fim de que seja dado integral cumprimento ao Termo de Saneamento de Deficiências.
- Como ocorreu o processo de migração de matriz curricular?
Para atender integralmente o Termo de Saneamento de Deficiências, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 23.000.025779/2007-56, o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito do CEULJI/ULBRA realizou aprofundado estudo acerca das exigências realizadas e estruturou a nova matriz curricular, que entrou em vigor no primeiro semestre de 2012.
A migração para nova matriz foi antecedida pela divulgação das mudanças em quatro reuniões entre o corpo docente e discente, realizadas no segundo semestre de 2011 no Auditório A, em sala de aula pelos professores, pelo sistema moodle e pelos murais da Instituição.
Com exceção dos formandos 2011-2, todos os demais acadêmicos foram migrados para a nova matriz.
Mediante a realização de equivalências, foi assegurado aos acadêmicos que se encontravam devidamente matriculados em 2011-2, a manutenção da exata quantidade de créditos para a conclusão do curso, desde que não ocorra a evasão, transferência ou trancamento da matrícula até a conclusão do curso. Assim, por exemplo, se pendentes 20 créditos para a conclusão do curso segundo a matriz extinta, também estariam pendentes exatamente 20 créditos para a conclusão do curso pela nova matriz e assim por diante. Evitando, desta forma, qualquer prejuízo em relação ao planejamento individual do acadêmico para a integralização do curso ou de ordem financeira.
Além disso, foram ofertadas extensões gratuitas no primeiro semestre de 2012, para a reposição de matéria, para os acadêmicos que por ventura tenham ficado com lacunas de conteúdo em decorrência da migração da matriz.
- Quando passa a vigorar o Regulamento de Pré-Requisitos e como funciona?
Para dar integral cumprimento à determinação do Ministério da Educação, o Núcleo Docente Estruturante fez a tomada de opiniões/sugestões e estruturou o novo Projeto Pedagógico do Curso.
Além disso, aprovou o Regulamento que trata dos Pré-Requisitos das disciplinas, que passa a vigorar a partir de 2013-1, considerando-se Pré-Requisitos: condições indispensáveis para matrícula em disciplinas subseqüentes que compõem a Matriz Curricular, devendo o acadêmico ter obtido aprovação nas disciplinas que a antecedem.
Isto quer dizer que os acadêmicos possuem o ano de 2012 para adequarem seus planejamentos pessoais, para que a partir de 2013-1, realizem suas matrículas em estrita observância com as regras do curso.
O Regulamento de Pré-Requisitos encontram-se no moodle da Coordenação do curso de Direito e nos Murais. |